A principal diferença entre os interesses difusos e os coletivos é que nos difusos há uma situação de fato em comum, enquanto nos coletivos há uma relação jurídica base, o que torna possível determinar os titulares.
A legislação nacional (CDC) qualifica os direitos individuais homogêneos como os decorrentes de origem comum . ... Se preponderam questões de fato e de direito comuns, trata-se de homogêneo. Já se prevalecem questões de fato e de direito individuais e particularizadas, são direitos individuais heterogêneos.
São os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Por exemplo: uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo, embora ele lhe pertença.
Direitos individuais são limitações impostas pela soberania popular aos poderes constituídos, para resguardar direitos indispensáveis à pessoa humana. ... Os direitos individuais e coletivos estão fundamentados na Constituição Federal, art. 5º, além disso, possuem aplicabilidade imediata.
Defesa dos Interesses Sociais e Individuais Indisponíveis: genericamente, entende-se por indisponível aquele que concerne a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. ... Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estado e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e em regra intransmissíveis.
Significado de Indisponível adjetivo Não disponível; que não se pode dispor, fazer uso de: dinheiro indisponível.
A definição linguística não impõe grandes complicações, já que tem-se como indisponível aquilo que, por óbvio, não se pode dispor, fazer o uso. Tal acepção não se difere em nada no direito, vez que, neste âmbito, é entendido como indisponível aquilo que justamente não se pode dispor, que é irrenunciável ou inalienável.
Portanto, a expressão bem jurídico, seja disponível ou indisponível, é uma expressão indeterminada. ... Entretanto, são considerados bens indisponíveis aqueles que dizem respeito a vida, integridade física, direitos ligados à personalidade, etc. E, por exclusão, bens disponíveis são os demais.
Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem. São bens de natureza não patrimonial, insuscetíveis de alienação pelo poder público.
Diz-se do que não é ou do que não está disponível; do que não se pode dispor.
Entende-se por direitos que não se admite autocomposição os famosos direitos indisponíveis. ... É o direito qual o sujeito não pode abrir mão, por exemplo: o direito à vida, à liberdade, saúde, imagem e dignidade; encontrados de modo imperioso nos direitos fundamentais do rol constitucional do artigo 5º.
Os direitos trabalhistas previstos em lei são irrenunciáveis e intransacionáveis pela sua característica pública, logo, são direitos indisponíveis. Portanto, o valor do salário recebido pelo empregado não altera a natureza jurídica do direito.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.
No tocante ao direito patrimonial disponível, este pode ser definido como aquele que possui expressão econômica e de que as partes podem livremente dispor, sem que haja norma de caráter cogente, visando resguardar os interesses da coletividade.
Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito. 15. ... Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo com seu real saber e entender.
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. É, tal qual a jurisdição, espécie de heterocomposição de conflitos, que se desenvolve mediante trâmites mais simplificados e menos formais do que o processo jurisdicional.
Se não existir valor definido ou aproximado a Câmara é quem arbitrará o valor. As partes podem acordar, na convenção de arbitragem ou no termo de arbitragem, que a taxa de administração ou todas as custas serão rateadas entre elas.
O exemplo clássico é a analogia, pois este critério parte de uma autêntica fonte formal (lei), que é utilizada como tal em condições normais, mas que pode ser utilizada como elemento de integração jurídica caso exista lacuna em uma situação semelhante; ... São exemplos a jurisprudência, a equidade e o direito comparado.
São meios de integração da norma jurídica a analogia e a equidade. Para integrar a lacuna o juiz recorre à analogia que consiste em aplicar uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante.