A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. ... Como a propriedade é o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa, todos os outros direitos podem ser extraídos do direito de propriedade, onde se concentram os atributos.
O direito de usar, gozar e dispor dos bens corresponde aos atributos da propriedade romana: jus utendi, fruendi et abutendi. ... Para tornar efetivo o direito de usar, gozar e dispor da coisa, a lei assegura a seu proprietário o direito de reivindicá-la das mãos de quem quer que injustamente a detenha.
As limitações ao direito de propriedade são restrições ao seu exercício, porém não acarretam diminuição do patrimônio de quem é afetado por ela nem o enriquecimento de quem as aproveite. A lei limita o direito de propriedade de varias formas, como por exemplo os minerais do subsolo que são pertencentes a União.
“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a ...
Sumário: 1 Ponderações Preliminares; 2 Da Perda da Propriedade por Alienação; 3 Da Perda da Propriedade por Renúncia; 4 Da Perda da Propriedade por Abandono; 5 Da Perda da Propriedade por Perecimento; 6 Da Perda da Propriedade por Desapropriação: 6.
O artigo 1.
De acordo com a jurista brasileira Maria Helena Diniz, o direito de propriedade pode ser entendido como “o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”.
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