É o setor da economia que transforma as matérias-primas (produzidas pelo setor primário) em produtos industrializados (roupas, máquinas, automóveis, alimentos industrializados, eletrônicos, casas, etc).
Empresas Secundárias ou de Transformação: São empresas que processam matérias-primas e as transformam em produtos acabados; São produtoras de…
As atividades primárias são aquelas consideradas indispensáveis e deveras importante para atender os objetivos na área logística, seja pelas suas maiores parcelas dentro dos percentuais nos custos logísticos ou, então, são primordiais para a gestão e o cumprimento da atividade logística Os autores dividem-se entre ...
Atividades primárias: transporte, processamento de pedidos e manutenção de estoques. Atividades Secundárias (de Apoio): armazenagem, manuserio de materiais, embalagem, suprimentos, planejamento, sistema de informação.
Confira abaixo todas as CNAEs permitidas ao MEI
Caso você se enquadre em quem recebe até R$ 6.
CNAE 5320-2/02 no Simples Nacional - Serviços de entrega rápida.
Onde declarar os 40% de isenção para a atividade de transporte
O motorista de aplicativo pode comprovar renda de duas formas: declaração de imposto de renda e extrato bancário.
Contribuição ao longo do ano O motorista autônomo não sofre retenção de Imposto de Renda por pagamentos recebidos de pessoas físicas e, por essa razão, está obrigado ao preenchimento do Carnê-Leão, ao longo do ano, quando sua renda mensal ultrapassa R$ 1.
Em suma, o taxista só terá que declarar seu Imposto de Renda caso seus rendimentos tributáveis somarem mais de R$em 2018. Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria, remunerações extras como aluguéis, prestação de serviços (taxista), gratificações e comissões.
Em suma, o taxista só terá que declarar seu Imposto de Renda caso seus rendimentos tributáveis somaram mais de R$em 2018. Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria (acima de R$ 1.
Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro para o Imposto de Renda? Resposta: O doador deve declarar na Ficha “Doações Efetuadas” o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
O valor relativo a 90% dos fretes e 40% do transporte de passageiros deve ser informado na linha específica da Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Se você faturou R$ 3.
Ou seja, o critério primário para saber se deve declarar ou não, é o rendimento anual. Segundo a Receita Federal, o contribuinte que teve ganhos superiores acima de R$ deve fazer a declaração do IRPF 2020, seja motorista de Uber, 99, Cabify ou qualquer outro meio de transporte particular.
A Receita Federal não permite deduzir os gastos com transporte escolar, material escolar, uniforme ou moradia. Despesas com educação, própria ou dos dependentes possuem dedução de R$ 3.