As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios.
p. 51) afirma que as fontes formais são como o leito do rio, ou canal, por onde correm e manifestam-se as fontes materiais. Por sua vez, fontes materiais são o complexo de fatores que ocasionam o surgimento de normas, envolvendo fatos e valores. São analisados fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos etc.
São exemplos de fontes visuais as fotografias e os filmes, e são exemplos de fontes materiais as ferramentas, vestimentas e vestígios arqueológicos (como casas) de uma determinada época.
Fontes históricas são os materiais utilizados pelo historiador para analisar e construir narrativas sobre o passado. São evidências que podem se encontrar nos mais diversos formatos. Podemos dividir as fontes em alguns tipos: Fontes escritas: são documentos textuais, como cartas, testamentos, livros, jornais e etc.