adjetivo Desenvolvido para excluir ou que possui essa capacidade, a capacidade de separar ou de rejeitar um grupo de pessoas ou coisas: políticas excludentes. [Por Extensão] Que excluí; que separa alguém do convívio com outras pessoas: medidas educacionais excludentes.
Excludente de culpabilidade é uma causa que opera e exclue o crime porque, embora a conduta continue sendo típica e antijurídica, não é dotada de culpabilidade. Ou seja, não pode acarretar a responsabilidade penal do agente.
Punibilidade é a possibilidade subjetiva do Estado punir o autor de um Crime.
São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro. O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude. Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.
É CORRETO afirmar que se encontra em estado de necessidade quem: a) Repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.