Ato de Improbidade A improbidade é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Segundo o artigo 482 da CLT, ato de improbidade é toda ação ou omissão desonesta que visa benefício próprio ou de terceiros, gerando prejuízo à empresa.
Ato lesivo à honra ou a boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas (Justa causa – Artigo 482 da CLT “j”) ... Agressões verbais, assédios morais ou assédio sexual são passíveis de demissão por justa causa.
A demissão por justa causa acontece quando o funcionário é desligado da empresa por ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, encerrando a relação com o empregador. Uma demissão pode ser um acontecimento delicado, sobretudo quando acontece por justa causa.
Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora essa seja uma prática comum, reforçamos que o empregador não é obrigado a seguir esse raciocínio.
Outros possíveis empregadores só poderão saber de sua demissão por justa causa se, durante a entrevista de emprego, o entrevistado revelar a causa da demissão ou se, durante o processo, a empresa para a qual está se candidatando entrar em contato com a empresa da qual o funcionário foi demitido.
O exame demissional é obrigatório para qualquer pessoa que atue em regime CLT, porém, em situações onde a demissão é por justa causa, ele se torna opcional.