(21) 2206.
E-mail [email protected]americanas.com.
O único número 0800 da Americanas é o Este número deve ser usado por quem está no estado do Rio. Para quem está em alguma capital ou região metropolitana o número a ser discado é o 4003-4848. Se você está em alguma outra região então ligue para
Contato
Se o consumidor se sentir lesado ao realizar a compra e houver algum descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor ele deve formalizar a queixa no Procon por meio de e-mail ( Verifique aqui nossas formas de atendimento) e pode se registrar no site consumidor.gov.br e abrir sua reclamação online se a empresa ...
Para solicitar o cancelamento entre em contato com a nossa central através do e-mail [email protected]americanas.com. Se você já recebeu o produto, a devolução pode ser feita no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de entrega.
Saiba que toda compra realizada pela internet, por telefone ou no domicílio do consumidor é protegida pelo arrependimento! O cliente que comprou por impulso tem o direito de desistir da compra, dentro do prazo de sete dias a partir da entrega. Poderá devolver o produto e pegar seu dinheiro de volta!
Como devolver um produto ?
Basta pedir a devolução do que foi pago. A loja (ou fornecedor) deverá restituir os valores eventualmente pagos pelo consumidor, de imediato, monetariamente atualizados. Dentro das despesas reembolsáveis, estão incluídos o valor do produto, o frete, os custos de envio, a embalagem, tudo.
Vejamos quais são os principais pontos acerca do tema:
Esse direito está estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Tanto para a restituição do eventual valor pago como para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto”, esclarece o advogado.
sete dias
90 dias
7 dias
Quando se fala em direito ao arrependimento, você pode sem nenhum motivo cancelar a compra, ao contrario de compras efetuadas dentro de estabelecimentos comerciais, onde você tem o produto ou serviço à sua disposição.
O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído. Mas isso só acontece em duas situações: 1 – Quando a aquisição do produto é feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, através de loja virtual (internet), por telefone, catálogos ou ainda em domicílio.
É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. ... II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 30 E 35 DO CDC . 1. EM UMA RELAÇÃO JURÍDICA, OS CONTRATANTES DEVEM PAUTAR-SE EM CERTO PADRÃO ÉTICO DE CONFIANÇA E LEALDADE, EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, QUE ORIENTA AS ATUAIS RELAÇÕES NEGOCIAIS PELA PROBIDADE, MORALIDADE E HONRADEZ.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 35.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
90 dias
São problemas que interferem diretamente no funcionamento, tais como, o produto não ligar ou o motor estar quebrado.
O vício oculto é um defeito ou falha de fabricação que se manifesta após certo tempo de uso do produto, por exemplo, um veículo novo, cuja fábrica instalou uma peça defeituosa, que vem a apresentar defeito no câmbio após meses de uso...
O vício de produto ou de serviço restringe-se ao uso e funcionamento do bem, não atingindo a integridade física do consumidor. É um problema ou “defeito” que não extrapola, impede ou compromete o simples uso do bem – como, por exemplo, a TV que não funciona ou o fogão que não acende.
O CDC considera a figura do “vício oculto” que, em odontologia, pode ser ligada a núcleos mecanicamente impróprios, trepanações dentárias e omissões diagnósticas, por exemplo. De acordo com o CDC, o prazo decadencial, quando há “vício oculto”, termina no momento em que fica evidenciado o defeito.
441 do Código Civil e são vícios ou defeitos ocultos da coisa recebida em virtude de relação contratual (contrato comutativo), que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou que diminua seu valor.
Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).
30 dias
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação se encerra em 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, e em 90 dias, para os duráveis.