Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. Ver artigo 44 e seguintes do Código Civil.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos Direitos da Personalidade. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; ... São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
O direito público interno
Conheça as principais delas:
Resposta: O Direito Empresarial ou Comercial e o Direito Civil. Explicação: Basicamente falando, o Direito Privado rege as relações entre particulares, enquanto o Direito Público rege as relações entre particulares e o Estado.
O princípio da socialidade diz respeito ao prevalecimento dos valores coletivos sobre os individuais. Já o princípio da eticidade trata do valor da pessoa humana como fonte para todos os demais valores. Aqui há a inserção e maior valorização do da igualdade.
A sistemática adotada pelos nossos legisladores no Código Civil de 2002 foi estruturada de forma aberta, aliando aos modelos cerrados indispensáveis, principalmente os referentes à parte geral, as janelas, trilhas e avenidas abertas pelas cláusulas gerais.
Na exposição de motivos do Código Civil, Miguel Reale explica a toda a sociedade que era necessidade imperiosa atualizar o Código então vigente não só para superar os "pressupostos individualistas que condicionaram a sua elaboração, mas também para dotá-lo de institutos novos, reclamados pela sociedade atual".
Dentre as contribuições de Miguel Reale para a teoria geral do direito, a que lhe atribuiu maior prestígio foi a teoria tridimensional do direito (ou teoria Integral do direito), apresentada primeiramente em suas obras Teoria do Direito e do Estado e Fundamentos do Direito, de 1940, em que o autor buscou integrar três ...
Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. ... O direito, assim, é um conjunto de normas éticas (uma “ordenação ética”).
Segundo a teoria tridimensional, o Direito se compõe da conjugação harmônica dos três aspectos básicos e primordiais: o aspecto fático (fato) ou seja, o seu nicho social e histórico; ... o aspecto normativo (norma) ou seja, o aspecto de ordenamento do Direito.