COMPENSACAO. Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro. A compensação subdivide-se em três espécies: · Compensação legal: opera em pleno direito e sem a interferência das partes.
Requisito objetivo: o que se paga? O objeto do pagamento é a prestação. Qualquer que seja o tipo de prestação, o devedor só pagará bem se prestar exatamente aquilo que é devido, nem mais, nem menos, nem nada diferente — a menos que o credor aceite. Credor não é obrigado a receber nem mais, nem menos nem coisa diversa.
Novação é a transformação de uma dívida em outra, com extinção da antiga. Desta forma surge uma nova dívida do devedor em relação ao credor, com o desaparecimento da original. ... · Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Extinção das obrigações sem pagamento Consentimento O Código Civil de 2002 não prevê legalmente as hipóteses de novação. O caráter subjetivo pode ser ativo, quando altera-se o credor, não pode ser confundido com cessão de crédito, por se tratar da mesma dívida, e na novação ser uma nova dívida.
D A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente do consentimento deste. Dá-se a novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior, ou quando novo devedor sucede ao antigo fi cando este quite com o credor.
Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro. ... Diversa é a assunção de débitos que se dá entre os devedores, com a permissão do credor, mantendo-se a mesma obrigação.
Pressupostos da compensação legal são a reciprocidade das obrigações, a exigibilidade e a liquidez das dívidas, e a fungibilidade dos débitos. A dívida condominial prescrita é inexigível e, por conseguinte, impassível de compensação.
Na cessão de crédito, a obrigação não se extingue, ao passo que na sub-rogação ocorre a extinção relativamente ao vínculo entre o primitivo credor e o devedor. O último ponto é o de que a cessão sempre ocorre por vontade das partes, enquanto que a sub-rogação pode ter fonte negocial ou ex lege.
Desse modo, entende-se que a dívida líquida se refere à soma do volume de empréstimos e financiamentos realizados para alcançar um determinado fim, subtraindo o caixa do negócio. Por ela, é possível analisar as condições de pagamento da empresa.
A quitação é considerada a prova do pagamento e consiste em um documento em que o credor ou seu representante, reconhecendo ter recebido o pagamento de seu débito, exonera o devedor da obrigação. A quitação valerá desde que cumpra os requisitos legais, previstos pelo Artigo 320. ...
347. A sub-rogação é convencional: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Sub-rogação Parcial No caso de pagamento parcial por terceiro, o crédito fica dividido em duas partes: a parte não paga, que continua a pertencer ao credor primitivo, e a parte paga, que se transfere ao sub-rogado.