Em 25 de Setembro de 2018 entrou em vigor as novas regras da Resolução RDC nº 222/2018, que trata do PGRSS – Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. ... Regulamentos: A nova resolução RDC 222/18, publicada pela ANVISA, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Deve focar os aspectos intra e extra-estabelecimento, indo desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
Os Planos de Resíduos Sólidos, instituídos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal n° 12.
Os Resíduos da Construção Civil (RCC), segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos são: “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”.
O PGRCC foi estabelecido pelas Resoluções CONAMA 307/02, 348/04, 431/11 e 448/12. Destaca-se a necessidade de seguir essas e outras legislações e normas vigentes, ou que venham a vigorar durante a execução do contrato.
Exemplos de resíduos que encontram-se nessa categorias são: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, azulejos, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.