O Código Penal prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus - Tratos” que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a ...
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa. A diferença da tortura para o crime de maus-tratos, do art. 136, do CP, está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima.
Em suma, vê-se que a diferença entre os tipos penais jaz no dolo de cada delito: no crime de maus-tratos, é de expor ao perigo, na tortura-castigo, é de dano. Além disso, há quem aponte que a tortura-castigo seria uma forma mais incisiva e intensa de maus-tratos.
A Lei 9.
- Para os efeitos desta convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação ou castigo pessoal, como medida preventiva ou com qualquer outro fim.
1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ... III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
I. Tortura confissão ou tortura prova – a finalidade específica do agente é obter confissão, informação ou declaração. II. Tortura ao crime – a finalidade específica do agente consiste em provocar ação ou omissão criminosa, por exemplo, torturar alguém obrigando que esta pessoa roube um banco.
e) Tortura própria: Está prevista no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 9.
A Constituição de 1988 diz que ninguém será submetido a tortura no Brasil, mas esse dispositivo constitucional só foi regulamentado quase uma década depois, em 7 de abril de 1997, com a sanção da Lei 9.
O objetivo da lei foi tipificar a pratica de tortura, o bem jurídico tutelado é a integridade física e psíquica da pessoa humana, saúde física e mental, enfim, a vida humana.
2) O que significa dizer que a Lei de Tortura possui "Caráter BIFRONTE"? Busca-se a proteção às garantias constitucionais básicas do cidadão, não apenas em relação aos agravos realizados por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, mas também no que tange aos abusos praticados por QUALQUER PESSOA.
O crime de tortura não precisa, necessariamente, ser praticado por agente público. ... Mas para a Sexta Turma do STJ (linkar), a lei que define o crime de tortura exige apenas que o agente tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, não especificando que o poder tenha de ser estatal.
Lei 9.
A prescrição desse crime é de 16 anos, para casos sem agravantes, e 20 anos para os demais, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.
Grave Ameaça Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro.
A conduta típica no crime de roubo é composta pela subtração da coisa alheia móvel, conjugada com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos do artigo 157 do CP. ... A grave ameaça é o constrangimento ou a intimidação provocada na vítima a fim de subtrair um bem móvel de sua propriedade.
1. O crime de roubo é praticado mediante violência e grave ameaça à pessoa, tornando inviável, no feito sub judice, a susbtituição da pena aplicada por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 , I , do Código Penal Brasileiro.
A grave ameaça necessária para tipificar o crime de extorsão não precisa ser dirigida à integridade física ou moral da vítima, podendo se caracterizar por uma promessa de grave dano aos seus bens, seu patrimônio.
A ação penal cabível no crime de extorsão também é a pública incondicionada.
Extorsão qualificada pela morte O caput do artigo 158 do Código Penal é o responsável pelo conceito de extorsão, ou seja, o crime será assim considerado se, por emprego de ameaça ou violência, busca-se vantagem econômica ou para se obter algo do interesse do agente ou de terceiro.
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
159 , do Código Penal ("Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"e não ao crime previsto no art. ... 569 , 383 e 384 , todos do Código de Processo Penal .
299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: ... Todos os direitos reservados.
Crime de falsidade ideológica A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa, em caso de falsidade em documento público, e de três anos nos documentos particulares.
Ao menos foi assim que contou um homem condenado a 5 anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica depois de passar décadas usando nome falso. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 mil.