A origem do Direito Econômico ocorre com a Primeira Guerra Mundial, consolidando-se ao final da Segunda Guerra Mundial. Poucas obras de Direito Econômico tratam de períodos anteriores à Primeira Grande Guerra. 1ª Guerra Mundial: nascimento do Direito Econômico. Processo de aproximação do Estado à economia.
7 - Direito Empresarial - 20172. B Pergunta 1 1 em 1 pontos Qual é o objeto estudado pelo Direito Econômico Brasileiro? ... As atividades econômicas ocorrentes no mercado, sejam elas provenientes do setor privado ou público.
Pergunta 5 1 em 1 pontos Qual fundamento constitucional dá base à ordem econômica brasileira? Resposta Selecionada: d. Valores sociais do trabalho e livre iniciativa.
Resumo: A Carta Magna de 1988 dedica à Ordem Econômica o Título VII, compreendendo os artigos 170 a 192. ... 170 que a Ordem Econômica brasileira terá como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, com o objetivo de assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
A ordem econômica é o conjunto de normas positivadas ou não, jurídicas ou não que regulam o comportamento dos agentes econômicos. Tem por fundamentos a livre iniciativa e a valorização do trabalho humano, visando à existência digna a todos e à justiça social.
I – Soberania nacional: Trata-se de um dos principais fundamentos da República. Como soberania econômica do Estado, caracteriza-se pelo poder que este tem de interferir e dirigir a ordem econômica segundo os seus interesses ou da coletividade.
O objetivo dessa reflexão é demonstrar que, diante da ordem econômica, deve estar assegurado os valores supremos de toda a sociedade. Isso implica em um Estado que busca trazer políticas públicas asseguradoras que efetivem a vivência de uma cidadania justa e igualitária.
A livre iniciativa é um princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado. Se você tem a possibilidade de abrir uma empresa, vender um produto e negociar o preço que lhe for mais justo, deve isto ao princípio da livre iniciativa.
A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado.
A livre iniciativa é um princípio fundamental descrito no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170 caput, da Constituição Federal, o qual garante a todos os brasileiros e residentes no Brasil exercerem atividade econômica, ou seja, estabelecer-se como empresários.