Provérbios 23:21 Pois os bêbados e os glutões se empobrecerão, e a sonolência os vestirá de trapos.
Para algumas denominações cristãs, é considerado um dos sete pecados capitais. Segundo tal visão, esse pecado também está relacionado ao egoísmo humano: querer ter sempre mais e mais, não se contentando com o que já tem, uma forma de cobiça. Ela seria controlada pelo uso da virtude da temperança.
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Os pecados capitais são aqueles que mais são praticados como vícios de conduta pelos homens. A partir da percepção dos pecados mais praticados, foram reunidos e enumerados no século VI pelo papa Gregório Magno, mas foram definitivamente incorporados e firmados no século XIII pelo teólogo São Tomás de Aquino.
O pecado nada mais é do que a transgressão aos mandamentos de Deus, segundo I João 3:4 "Todo aquele que pratica o pecado também transgride a lei, porque o pecado é a transgressão da lei". ... Depois, havendo concebido o desejo, dá à luz o pecado; e o pecado, sendo consumado, gera a morte." (Tiago 1:14 e 15).
O casamento não está vinculado à igreja: ele é uma cerimônia civil. É o que diz o artigo 1512 de nosso Código Civil: “o casamento é civil e gratuita a sua celebração”. É apenas por exceção que nossa lei confere qualquer validade ao casamento religioso.
As remodelações fazem parte do documento Omnium in mentem, divulgado nesta terça-feira no Vaticano. Assim, o artigo 1986 do Código de Direito Canônico estabelece, a partir de agora, que "é inválido o casamento entre duas pessoas em que uma seja batizada na Igreja Católica ou nela amparada e a outra não".
As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois. O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.
A partir de agora é possível voltar a casar logo após um divórcio. O diploma que põe fim a este conceito legal entra em vigor esta terça-feira. A lei remonta ao início de 2017, quando o Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento uma proposta que previa um prazo de 180 dias para voltar a casar, comum a ambos os sexos.
Em suma, o cidadão poderia casar no máximo uma segunda vez. Contudo, em 1988, aboliu-se no Brasil a restrição, isto é, pode-se casar e divorciar quantas vezes quiser. ... Mas nesse caso poderia casar novamente com o cônjuge anterior, mesmo já tendo divorciado.
Segundo a lei atualmente em vigor, após um divórcio não pode haver imediatamente a seguir um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para casar novamente, regime jurídico que vigora sem alterações há 51 anos.