HOMENS = 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição. MULHERES = 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição.
Já a idade não é a mesma para homens e mulheres. Nesse sentido, para uma mulher se aposentar no ano de 2020 ela deve completar 60 anos e 06 meses de idade. Em 2021, essa idade subirá para 61 anos.
Como é hoje: Mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição ao INSS, para ter direito à aposentadoria. Como fica em 2021: Será necessário, para as mulheres, ter 61 anos, com a manutenção do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima não muda.
62 anos de idade
Idade para conseguir a aposentadoria
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, mediante envio de documentos que comprovem o direito ao benefício. A facilidade serve para aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, por exemplo, que não exigem, necessariamente, atendimento presencial.
Na regra de transição por idade, por exemplo, no ano de 2021, além dos 15 anos de contribuição, a mulher precisa ter 61 anos de idade para poder se aposentar. Em 2022, a mulher precisará ter 61 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria rural, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
A aposentadoria Híbrida, é uma modalidade onde pode ser somado e computado o tempo rural e urbano para fins de carência, e ter o tempo necessário na hora de requerer a aposentadoria.