Férias s/Adic. p/Tpo. de Serv. Contabiliza o bruto de férias por competência de gozo baixando da provisão. Contabiliza o bruto de férias por competência de gozo creditando no ativo - Adiantamento de férias.
Para saber a forma correta de como contabilizar folha de pagamento, o departamento pessoal o divide em proventos, descontos e bases. É necessário que esse documento informe todos os valores relativos a 13º salário, aviso prévio, férias, IRRF e INSS....O que são proventos, descontos e base
Acesse: > Menu: Relatórios / Emitir Relatórios. Selecione o relatório padrão GPS do Valor Retido nas Notas Fiscais, clique no ícone de visualização/impressão da barra de ferramentas, preencha os dados e clique no botão Iniciar Impressão.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
As retenções do INSS não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal. Nesse caso você devera solicitar a restituição do valor retido.
Para a compensação da retenção a empresa deverá: 1- Lançar na GFIP do estabelecimento que sofreu a retenção (filial) no mês da emissão da nota fiscal o valor retido no campo “retenção” da GFIP.
O lançamento de valor retido será no departamento tomador. Para lançar uma Retenção acesse a aba "Guias - Complemento - GFIP / GPS". Informe a empresa, o departamento tomador e o período que deseja lançar a retenção.
Deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) no mês de competência (com o Código de Recolhimento 115). O responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE-Fiscal, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte).
84, §§ 5º e 6º da IN RFB 1.
Primeiramente, cumpre informar que, em havendo o pagamento de salário-maternidade a segurados a seu serviço, a empresa, que não esteja obrigada ao eSocial e à DCTFWeb, poderá, no mês da apuração, efetuar a dedução dos valores pagos, via SEFIP, por meio do Campo “Salário-Maternidade”.
Diretamente no aplicativo da SEFIP Versão de 12/2020 acesse na guia Cadastro na tela Cadastro de Trabalhador no campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso: Branco ou 01 será 05.
Por fim, a beneficiária de salário maternidade não precisa contribuir ao INSS enquanto usufruir do benefício, mais um elemento de preservação da remuneração da mãe. ... Não pagam nem empregador nem empregado, a contribuição previdenciária do trabalhador que esteja recebendo salário maternidade.
O Instituto Nacional do Segurou Social anunciou mudanças no salário maternidade para 2021. As mulheres agora poderão se afastar do trabalho por até 240 dias, sendo garantida a remuneração. Com o Projeto de Lei nº 5373/20 as mães estão asseguradas durante a licença maternidade durante oito meses.