Quem usa o cartão de crédito para compras internacionais – inclusive as feitas online – paga um IOF de 6,38% sobre o valor dessas compras em real. Já quem decide fazer aquisição de moeda em espécie – o chamado “dinheiro vivo” – paga um IOF menor: 1,1%.
Como o próprio nome já diz, o Imposto sobre Operações Financeiras, IOF, é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.
Bom, como o próprio nome já diz, o IOF é um imposto cobrado em taxas cambias, de crédito e outras operações como títulos. Na prática, você percebe esse imposto quando usa seu cartão de crédito, cheque especial, compra dólar, envia dinheiro para o exterior ou compra um imóvel financiado.
Se você quer saber como calcular IOF sobre empréstimos e financiamento saiba que a cobrança está embutida nas parcelas descritas. Dessa forma, é cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
A alíquota, ao dia, é de 0,0082% para as pessoas físicas e 0,0041% para as empresas, acrescida da taxa adicional de 0,38%. A incidência do IOF para pessoas físicas é limitada a 6% sobre o valor contratado e para as empresas, o limite máximo é 3%.
Atualmente, o IOF para empréstimo pessoal é de 0.