Atos de desídia na empresa Quando este passa agir com preguiça, má vontade, desatenção, desleixo, relaxo e demais comportamentos que vão de encontro com o esperado é caracterizado motivo para aplicação de advertência. Esse hábito, conhecido como desídia, está entre os principais motivos de advertências trabalhistas.
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Os 9 motivos para advertências trabalhistas
Quando o funcionário começa a cometer má condutas diversas vezes, o RH ( Recursos Humanos ou Departamento Pessoal) precisa notificar esse funcionário com uma advertência verbal ou escrita. A advertência no trabalho funciona como uma forma de educar o funcionário que descumpriu os limites impostos diversas vezes.
Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave, todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
É a apresentada por meio de uma conversa individual com o trabalhador. Nesse encontro, deve ser explicado categoricamente o erro do profissional, mostrando-lhe a forma correta de agir, além do oferecimento de auxílio para que a falha não seja repetida.
É a advertência aplicada verbalmente, com o objetivo de avisar e orientar o colaborador e deixá-lo ciente de sua infração. Recomenda-se que o ato da advertência seja formalizado em um documento, o qual o funcionário deve assinar.
Assim, evita-se que não seja dada uma chance prévia ao empregado de tentar recuperar-se do comportamento indesejado. É exigido também pela advertência: Que ela seja verbal (primeiro) depois escrita: antes da advertência escrita, deve haver uma advertência verbal com a presença do empregado apenas.
“É necessário que as pessoas tenham bom senso. Mesmo em casa, o contato tem natureza profissional”, diz. Nessas situações, a advogada recomenda que seja feita uma videoconferência do funcionário com seu supervisor e algum representante do departamento de recursos humanos para explicar o motivo da advertência.
"O poder disciplinar do empregador que o autoriza a punir o empregado que comete uma falta, advertindo-o verbalmente ou por escrito, suspendendo-o do serviço ou até mesmo despedindo-o com justa causa, é limitado e encontra este limite na noção de Justiça" (Juiz Abdalla Jallad, nos autos do RO n.
Pela lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode alegar abandono de emprego e demitir o funcionário por justa causa. Caso essas 30 faltas aconteçam em dias alternados ou o funcionário as justifique, tal situação não será caracterizada como abandono de emprego.
Não se pode descontar, do período de férias, as faltas justificadas do empregado ao serviço. ... Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.