O principal objetivo da SIPAT é fazer com que os trabalhadores tomem conhecimento dos riscos ocupacionais que estão submetidos e dos devidos cuidados que devem ter, diariamente, no exercício da função.
A SIPAT surge como obrigatória anualmente na última semana de novembro. ... Palestras para SIPAT e atividades de capacitação em segurança no trabalho podem ser realizadas por membros do SESMT ou da CIPA, ou empresas que ofereçam serviços que atendam a necessidade de comunicação de tais temas para os funcionários.
Qual a duração da SIPAT? Como o próprio nome já diz, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho deve ser realizada durante 1 semana toda, 1x ao ano, obrigatoriamente dentro da vigência da CIPA. Isto não quer dizer que, necessariamente, a empresa deve realizar palestras em todos os dias da semana.
Sugestões de Temas e assuntos que podem serem abordados em uma SIPAT
Em que periodicidade e condições deve se reunir a CIPA? A CIPA se reunirá com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente normal da empresa, obedecendo ao calendário anual.
realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f. realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados.
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado. Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros. Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. ... O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.
A estabilidade provisória dos membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é garantida aos suplentes, que poderão ajuizar ação trabalhista relativa a esse direito mesmo depois do período estabilitário, observando, apenas, o prazo prescricional de dois anos a contar do término do contrato.
O DESIGNADO DA CIPA TEM ESTABILIDADE. Segundo o item 5.
Por ser indicado pelo empregador e não eleito, o Presidente da CIPA não é detentor da garantia de emprego prevista no art. ... A estabilidade provisória só alcança os membros de CIPA representantes dos empregados, porque eleitos, não abrangendo o presidente da CIPA, por ser ele indicado por seu empregador.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).
Atribuições do presidente da CIPA Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
São eleitos pelos votos dos empregados, tanto titulares, quanto suplentes. Dentre os titulares os próprios cipeiros elegem o vice-presidente da CIPA. SE O PRESIDENTE DA CIPA DEIXAR O MANDATO DEFINITIVAMENTE QUEM ASSUME? O vice-presidente da CIPA jamais assumirá a vaga deixada pelo presidente.
O Presidente da CIPA é o representante titular do empregador (Indicado pelo Diretor) de acordo com o item 5.
O item 5.