Aumento do teto máximo de capital estrangeiro para linhas aéreas; Fim da tributação do ECAD por direitos autorais dentro das unidades habitacionais; Regulamentação da hospedagem de menores acompanhados por responsável legal; Diminuição do número obrigatório de quartos acessíveis em meios de hospedagem.
Existência de Lei Municipal de Turismo Vigente; Existência de Fundo Municipal para o Turismo; Existência de diagnóstico da oferta turística; Existência de estudo de demanda turística; Existência de Plano Municipal de Turismo; Existência de projeto/ação do Plano Municipal executado ou em execução; Existência de ...
Para acessar o certificado e selo o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur. A renovação do cadastro deverá ser solicitada a partir de 90 dias antes do término da validade do certificado e o deferimento estará condicionado a análise do órgão estadual de turismo.
Para acessar o certificado, o prestador deverá fazer seu login no site do Cadastur. O crachá estará disponível para coleta no órgão estadual de turismo, responsável pelo Cadastur na Unidade da Federação (UF), até 45 dias após o deferimento.
Os veículos e as embarcações deverão ter sido registrados pelas transportadoras turísticas ou agências de turismo em seu cadastro no Cadastur. O Selo estará disponível para download e impressão no sítio www.cadastur.turismo.gov.br.
A profissão é regulamentada desde 1993 no país, e para exercê-la é necessário cumprir alguns requisitos. É obrigatório ter concluído o ensino médio e ser maior de 18 anos para atuar como guia de turismo regional e ser maior de 21 anos para atuar como guia de excursão nacional ou internacional.
Ao acessar o site do Cadastur, o usuário deverá clicar na opção "Sou Turista". O solicitante poderá pesquisar se a empresa está cadastrada e atuando legalmente a partir dos seguintes dados: Estado/UF, Local/Cidade, Bairro, Atividade, Prestador (Nome ou número do cadastro).
O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo Ministério do Turismo (MTur) em parceria com os Órgãos Oficiais de Turismo das Unidades da Federação.
O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo, formalizando e legalizando estes prestadores de serviços junto ao Ministério de Turismo.
Na última semana de 2018, foi sancionada lei que obriga quem trabalha como guia de Turismo e usa carro próprio para transportar turistas a inscrever o veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). O registro também deve ser feito no município e no Estado onde a atividade estiver envolvida.
É muito simples.
Para fazer a solicitação, é preciso apresentar requerimento da ANTT, acompanhado de contrato social consolidado ou estatuto social atualizado. Você precisará também de prova de regularização fiscal e trabalhista, além de um certificado de cadastro no Ministério do Turismo.
Primeiro, vamos deixar claro a documentação que é necessária para fazer a inclusão de veículo na ANTT.
Segundo a ANTT, não existe taxa, apenas um pagamento para cobrir as despesas que cada local tem para fazer o registro, ou seja, matéria-prima para adesivos e certificado, um eventual empregado extra contratado por conta do aumento de demanda e esse tipo de coisa.
Como Proceder
Como já mencionamos, tirar o cadastro ANTT por meio do RNTRC Digital é totalmente gratuito. Logo, o transportador que optar pelo registro via internet não pagará nada. Mas, caso se sinta mais confortável com a inscrição presencial, saiba que pode haver custo.
Para transportadores autônomos tirarem o RNTRC, será exigido:
Recebemos mensagens de motoristas que pagaram até R$ 800 para renovar o registro da ANTT. Porém, a Agência definiu recentemente que os Postos de Atendimento que emitem o registro não podem ultrapassar o valor de R$ 170 por veículo, incluindo o adesivo.
Para se regularizar, o transportador deve comparecer em uma das unidades regionais da ANTT ou em um posto credenciado. Para informações sobre nomes, telefones e endereços das entidades credenciadas, consulte o site da ANTT http://rn3.antt.gov.br/ ou entre em contato conosco pelo telefone
5 anos
1 - Acesse o site de Consulta Pública de Transportadores da ANTT, pelo endereço: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/ 2 - Selecione o tipo de consulta, preencha o CPF/CNPJ do transportador, marque a opção "Não sou um robô". Clique em Consultar.
Consulta ANTT Por Placa do Veículo Para checar se está tudo nos conformes com a sua frota, na janela de consulta do site do RNTRC, selecione “Por Veículo” e insira, além do CNPJ da empresa, a placa do caminhão em questão.
Leia a página Obtenção de Informações sobre Multas ou entre em contato com a ANTT, pelo telefone 166 ou pelo email [email protected]antt.gov.br.
O valor das multas dos veículos de carga difere do preço cobrado dos condutores de veículos leves. Para que você tenha ideia, as multas da ANTT podem variar de R$ 550,00 até R$
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, conforme o artigo 1º do decreto que regulamenta suas atividades.
O Requerimento de Parcelamento assinado deve ser encaminhado acompanhado da documentação exigida, pelo próprio sistema eletrônico (ÁREA DO AUTUADO), ou via Correios. O interessado deve efetuar o pagamento da Primeira Parcela.
A Operação Pascal da ANTT segue em todo país e para denunciar o transporte clandestino de passageiros, os usuários podem entrar em contato através do telefone 166, do e-mail [email protected]antt.gov.br ou WhatsApp (61) 9688-4306.
Nos últimos dias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tem intensificado a fiscalização nas transportadoras. A base legal principal da fiscalização é a resolução 4799/2015.