As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão próprio do Poder Legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus ...
Devido à cláusula de reserva de jurisdição, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado no sentido de que uma CPI, por exemplo, não tem poderes para decretar a prisão cautelar de qualquer pessoa, nem para ordenar, por autoridade própria, buscas domiciliares.
2 - Conforme precedentes do STF, a CPI Estadual pode convidar Deputado Federal a prestar depoimento como testemunha ou investigado, mas não pode convocar ou proceder à condução coercitiva, sob pena de ilegalidade. Isso porque a Assembleia Legislativa tem competência investigativa na esfera do Estado-membro.
podem requerer quebra do sigilo bancário, por se tratar de competência sujeita à cláusula de reserva de jurisdição. têm como limite intransponível de duração o termo final da legislatura em que foram constituídas, em razão da necessidade de desenvolverem seus trabalhos por prazo certo.
A respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs, é correto afirmar: ... as comissões parlamentares de inquérito podem decretar a indisponibilidade de bens de investigado, uma vez comprovada a origem espúria desses bens.
O QUE UMA CPI PODE FAZER
O que a CPI pode fazer: convocar ministro de Estado; tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal; ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
São características das comissões parlamentares de inquérito, no âmbito federal: a) temporariedade; criação por requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa; poder de requerer a audiência de Ministros de Estado.
A Constituição Federal, ao prescrever este requisito como um dos necessários para a instauração de uma CPI, reconheceu um direito público subjetivo das minorias parlamentares e protegeu o direito de oposição, de forma a evitar que a minoria viesse a ser oprimida pela maioria parlamentar.
Dessa forma, uma CPI não pode ter por objeto fato que interfira na autonomia privada, tampouco pode ter caráter policial ou substitutivo da atuação de outros órgãos do Poder Público.