O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
É o serviço para você emitir a guia de recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), cobrado pelos Estados. ... É obrigatório para quem recebe bens ou direitos como herança ou doação.
Como emitir Lá, siga os seguintes passos: selecione "ITCMD" e, depois, escolha o código da receita correspondente (por exemplo: 3018 - Doações; 3026 - Causa Mortis) Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD) ao finalizar, o sistema gera a guia de recolhimento (GR-PR)
Inventário – ITCMD – Fato gerador (óbito) – Alíquota do ITCMD que deve observar a data da abertura da sucessão – Inteligência da Súmula n° 112 do Egrégio Supremo Tribunal Federal – Na hipótese vigente à Lei n° 9591/66 na data do óbito – Base de cálculo do imposto que deve observar o valor venal do imóvel na data da ...
Para o cálculo do imposto para óbito anterior a 2000, o valor venal a ser utilizado é do valor venal do imóvel do ano corrente. 2. óbitos a partir de 2001 até 2004 são calculados pelo valor venal (da data do óbito). obs: não existia valor venal de referência anterior a 2005.