O artigo 1.
Injusta : ao contrário da posse justa, a injusta é aquela adquirida com emprego da violência, da clandestinidade ou de forma precária.... ... Má-fé : ao contrário da posse de boa-fé, a de má-fé é aquela adquirida com conhecimento do vicio ou obstáculo que impede que o possuidor a adquira.
A posse é de má-fé quando aquele que a está exercendo sabia ou não ignorava o vício, ou o obstáculo que impedia a aquisição da coisa. ... Outro exemplo comum de posse de má-fé é a invasão de terra na qual a propriedade é conhecida, ou seja, tem consciência de que já tem proprietário.
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. A posse precária é a que se origina do abuso de confiança daquele que recebeu a coisa, para restituir, e se recusa a fazê-lo. IV. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
O Código Civil, no artigo 1.
É de boa-fé a posse, se o possuidor, apesar de conhecer o vício, tem a intenção da aquisição da coisa. O possuidor com justo título tem por si a presunção juris et de jure de boa-fé. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. ... Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.