Pretende-se com a nova lei a participação dos órgãos governamentais no plano de reorganização econômica da empresa, pois o Estado tem interesse em manter empregos e receber tributos para atingir o fim social que lhe é atribuído.
Com essa intenção, surgiu a Lei a Lei de Recuperação e Falência de Empresas, a qual cumpriu o papel da efetivação das normas da Ordem Social e Econômica através da instituição da recuperação judicial e extrajudicial, que trouxe para as empresas uma maior possibilidade de recuperação diante de crises, que ...
1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
11.
Quem pode falir ou pedir recuperação judicial? O art. ... 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Empresário ou sociedade empresária.
Quem Pode Falir (sujeito passivo) Sociedade Empresária; Ambos com ou sem registro; Sócio de responsabilidade ilimitada, em caso de falência da sociedade; Espólio de empresário falido até um ano.
Estão sujeitos à falência e recuperação de empresas o devedor que exerce atividade empresarial, ou seja, o empresário. O que difere os empresários e os demais exercentes de atividade econômica não está no tipo de atividade explorada, mas sim no como a exploram. Ou seja, pode ser exploradas de forma empresarial ou não.
Qualquer credor pode requerer a falência do devedor comerciante. Não é necessário ser comerciante para fazer o pedido, um civil pode fazê-lo.
Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial. Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial: empresas públicas; ... sociedades de capitalização e equiparadas.
Poderá requerer o benefício da recuperação judicial o empresário devedor que exerça regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, além de atender aos seguintes requisitos: (i) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, a responsabilidade daí decorrentes; (ii) não ...
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz. A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.
dois anos
O plano de recuperação judicial é o instrumento básico da recuperação judicial, corporificando as medidas que serão adotadas pelo empresário ou sociedade empresária devedora, para o soerguimento da empresa (atividade econômica organizada, destinada à produção ou circulação de bens ou serviços1) que passa por ...
A sociedade devedora deve elaborar o Plano de Recuperação Judicial e apresentá-lo no prazo de 60 dias, contados da publicação do despacho de deferimento do processamento. Se o plano não for apresentado no prazo acima (60 dias), a falência do devedor deverá ser decretada.
A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber). Tudo sob a supervisão da Justiça. A recuperação judicial, versão moderna da antiga concordata, começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades.
49 que "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos", indicando que, a princípio, a recuperação abarcará todos os créditos existentes (mesmo aqueles ainda não vencidos) na data do ajuizamento da ação.
Hoje, a jurisprudência se pacificou no sentido de que as travas bancárias são lícitas e os créditos recebíveis são bens passíveis de ser cedidos por cessão fiduciária. Logo, os credores com garantia de cessão fiduciária de recebíveis não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
59, caput, “O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias”. ... 59 da LRE é limitada em seus efeitos, pois não se estende os coobrigados, fiadores e demais obrigados de regresso do empresário devedor.
Haverá necessidade de convocação da AGC se, apresentado o plano de recuperação judicial pela devedora, existir objeção apresentada por qualquer credor, nos termos do que dispõe o art. 56 da Lei Inexistindo objeção, o plano se considera aprovado independentemente de deliberação dos credores em AGC.
É importante analisar quem tem legitimidade ativa para requerer a decretação da falência do devedor. Conforme a lei, pode solicitar a falência do devedor (LRF, art. ... A última hipótese de quem pode requer a falência, no caso o próprio devedor, é a chamada autofalência.
"Só tem legitimidade ativa para o processo de recuperação judicial quem é legitimado passivo para o de falência. Isto é, somente quem está exposto ao risco de ter a falência decretada pode pleitear o benefício da recuperação judicial.
A realização do ativo é regida pelo intuito de obter o máximo de dinheiro possível com a liquidação do ativo para que o maior número possível de credores possa ser pago de acordo com a ordem legal.
No CPC/73 (art. 522), tal recurso é cabível contra qualquer decisão interlocutória, desde que se trate de provimento suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.