Leva em consideração que a Constituição tem objeto dinâmico e aberto, para que se adapte às novas expectativas e necessidades do cidadão. Se for aberta, admite emendas formais (EC) e informais (mutações constitucionais), está repleta de conceitos jurídicos indeterminados.
Conteúdo (materiais, formais e mista), forma (escrita e não escrita), modo de elaboração (dogmáticas, históricas), origem (democráticas, outorgadas, cesarista e pactuada), estabilidade (imutáveis, rígidas, flexíveis, semi-rígidas e super rígida), extensão (sintéticas e analíticas) e outras.
É aquela que conta com a participação popular seja para elaborá-la, seja para escolher seus representantes para a feitura da Lei Maior.
As constituições podem ser classificadas como: Material ou Formal. Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais. Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
A Constituição formal é constituída por alguns elementos, a saber:
Lá é que nós encontramos assegurados o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e também os direitos políticos e sociais, entre outros. Mas nada adianta o direito estar na Constituição se as pessoas não conhecem os seus direitos. ... Além disso, dos direitos, a Constituição traz também os deveres.
“Constituição é um sistema de normas jurídicas, produzidas no exercício do poder constituinte, dirigidas precipuamente ao estabelecimento da forma de Estado, da forma de governo, do modo de aquisição e exercício do poder, da instituição e organização de seus órgãos, dos limites de sua atuação dos direitos fundamentais ...
Elementos de estabilização constitucional são aqueles que buscam a estabilidade em caso de tumulto institucional [intervenção federal (art. 34), estado de defesa (art. 136) e o estado de sítio (art. 137)].
Elementos Formais de Aplicabilidade: referem-se às regras de interpretação e apli- cação da Constituição, a exemplo do preâmbulo, do ADCT, e a aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais.
Assim, considerando todos os elementos sugeridos por todos esses autores, teremos que os elementos constitutivos do Estado são: (1) população; (2) povo; (3) território; (4) tempo; (5) poder político; (6) governo; (7) finalidade; (8) recursos; (9) princípios de justiça; (10) ordem jurídica; (11) capacidade de manter ...
Os elementos LIMITATIVOS são aqueles que limitam as ações dos poderes estatais e dão a tônica do Estado de Direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos; Os elementos de ESTABILIZAÇÃO ...
Quanto à classificação das constituições marque a opção correta. ... Constituição rígida é aquele que pode ser alterada pelo mesmo processo de elaboração das normas infraconstitucionais.
Quanto ao conceito e às classificações de constituição, assinale a opção correta. ... As constituições rígidas não podem, em nenhuma hipótese, serem alteradas. A constituição material contém um conjunto de regras escritas, constantes de um documento solene estabelecido pelo chamado poder constituinte originário.
Referente ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas (sistemáticas) ou históricas. A Constituição dogmática, sempre escrita, consolida os dogmas fundamentais do Estado, princípios predeterminados, como a Constituição Brasileira de 1988.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
b) A Constituição Federal de 1988 é classificada como semirrígida , visto que pode ser alterada por emenda constitucional, observados o rito próprio e as limitações expressamente impostas pelo Texto Maior vigente. (Errado, pois é rígida).
De forma simplificada, a Constituição brasileira de 1988 é classificada como promulgada, formal, analítica, dogmática, dirigente escrita e codificada.
A CF 88 é considerada como rígida, uma vez que exige um procedimento diferenciado das leis ordinárias para que suas normas sejam alteradas. Como prevê a própria CF, uma Emenda à Constituição requer aprovação de 3/5 em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, para ser aprovada.
A Constituição de 1988 classifica-se como Rígida, porque seu procedimento de transformação é mais solene do que o das demais leis e normas. ... Logo, a Estabilidade constitucional é um dos fins perseguidos pela rigidez constitucional, mas com ela não se confunde.
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis:
✔Forma de Governo: República ou Monarquia. ✔Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo. ✔Forma de Estado: Estado Unitário, Regionalizado ou Federação. Sempre que houver qualquer grau de descentralização (administrativa, legislativa e/ou política), estará à mercê do Poder Central do Estado.
Explique as formas de organização do Estado moderno: monarquia e republica.
Existem 4 formas de poder nas organizações:
O Brasil é uma república federal constituída pela união de 26 estados federais – divididos em 5.
A grosso modo, a estrutura da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é baseada em três partes: 1) Preâmbulo – Abre a Constituição 2) Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250) 3) ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Pode-se pressupor que, em razão do termo “transitória”, o ADCT trata ...