No Brasil, o lenocínio é prática criminosa, definido como a exploração ou comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (cafetinagem). No Brasil é crime segundo os Artigos 227 a 230 do Código Penal e não se confunde com prostituição.
O lenocínio, cuja palavra vem do latim “lenocinium”, significa o ato de proporcionar, estimular ou facilitar a devassidão ou a corrupção de alguém (SILVEIRA, 2008, p. 334-335). Isto é, o lenocínio é toda prática comportamental que vise a satisfazer a lascívia de outrem.
É a satisfação do prazer sexual próprio ou de outrem sob qualquer aspecto (conjunção carnal ou outro ato libidinoso), caracterizada por um desejo incontrolável a ponto de abusar da moralidade pública e privada. Referências bibliográficas: NUCCI, Guilherme de Souza.
Rufianismo - Objeto Jurídico e Material Pode-se afirmar, assim, que este artigo busca tutelar a moralidade sexual, protegendo-se, assim, os prostituídos da exploração de seus rufiões.
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: ... O rufião (quem comete o crime de rufianismo) busca obter vantagem econômica de quem pratica a prostituição, seja homem ou mulher.
Vale acrescentar que no rufianismo (artigo 230, CP) o intuito de lucro integra o tipo penal em seu “caput”, enquanto que no favorecimento à prostituição, seja no artigo 228 ou 218 – B, CP, constitui-se em qualificadora prevista respectivamente nos seus §§ 3º.
Tipo penal O artigo 228 do Código Penal conceitua o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual como o ato de "induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone".