Afastando-se do conceito de homem médio, a previsibilidade subjetiva estabelece a avaliação sobre a possibilidade de o agente prever a ocorrência do resultado por meio da análise de suas características pessoais.
O dever de cuidado objetivo é o zelo que devemos ter com as coisas alheias. Advém da interpretação comum, ou seja, daquilo que o homem comum compreenda como bem alheio. Ocorre, porém, que este dever objetivo de cuidado pode ser violado através da conduta imprudente, negligente ou imperita.
A culpa consciente ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta.
A culpa consciente é a culpa com previsão, o agente pratica o fato prevendo a possibilidade de ocorrência de um resultado, mas confia em suas habilidades para que o resultado não ocorra. No dolo eventual, o agente não persegue diretamente o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo.
CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. CULPA INCONSCIENTE: o agente não prevê o resultado, que era objetiva e subjetivamente previsível.
18, I, in fine, do CP)”. Dolo eventual, portanto, ocorre quando o agente age ou deixa de agir, conhece do risco de produzir um resultado danoso a um bem jurídico penalmente tutelado através de sua conduta e se conforma caso este venha a acontecer.
Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção.
substantivo masculino Ato criminoso em que alguém tem a intenção de matar outro indivíduo, tendo plena consciência de que sua ação pode tirar a vida de outra pessoa. Homicídio Doloso Qualificado.
O crime culposo tem-se conceituado na doutrina como a conduta voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. ...
São elementos do crime doloso:
O que se entende pela regra da excepcionalidade do crime culposo? - Denise Cristina Mantovani Cera. Nos termos do artigo 18, parágrafo único, CP salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. ... Dolo é regra, e a culpa é exceção.
Pela regra da excepcionalidade do crime culposo (art. 18, inciso II do CP), salvo os casos expressos previstos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, salvo quando o pratica dolosamente. A culpa precisa de expressa previsão legal.