Testamento Particular: É o ato elaborado pelo próprio testador ou por um terceiro à seu pedido, este registro não recebe aconselhamento ou instrução do tabelião no Cartório de Notas, sendo necessário a presença de três testemunhas para leitura e assinatura do ato.
Logo, as condições para que o testamento tenha validade jurídica são: Capacidade testamentária ativa e passiva, não haver deserdação e observância de todas as formalidades legais. A capacidade testamentária Ativa é a que se conhece como capacidade de atestar.
As formalidades desta espécie de testamento estão estabelecidas no artigo 1868 do Código Civil. ... Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz para abertura pela pessoa que estiver em na posse do documento. Cumpre ressaltar, ainda, que a abertura do testamento cerrado que não pelo juiz anula o testamento.
Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.
Já o testamento cerrado, por se tratar de documento particular poderá ser escrito em língua nacional ou estrangeira. ... Já o testamento público ficará, o original, no livro de notas do cartório no qual foi escrito, e o testador, como já mencionado anteriormente receberá seu traslado.
Oficialmente, não é necessário contratar um advogado para fazê-lo. Basta que você compareça ao cartório com duas testemunhas para que um testamento público seja criado. Entretanto, não desconsidere a utilidade de uma assistência jurídica para orientá-lo nesse momento.