Empregado e trabalhador avulso: declaração do requerimento do auxílio-doença por incapacidade assinada pelo contratante; comunicado preenchido pela empresa ou pelo segurado informando a data do último dia trabalhado.
Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Antecipação do BPC é de R$ 600 O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês (R$ 1.
As pessoas que têm direito de receber o BPC, são os idosos acima de 65 anos ou o deficiente que comprove não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
R$ 261,25
O benefício é concedido para os idosos com idade acima de 65 anos e para as pessoas com deficiência (que impossibilita de trabalhar e ter uma vida normal). Muitas pessoas chamam esse benefício de LOAS. Essa é uma denominação equivocada, embora seja extremamente comum, visto que LOAS é a Lei que dá origem ao benefício.
O requerimento do BPC/LOAS pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS (ou órgãos credenciados pela autarquia), através do telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
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Quais doenças dão direito ao BPC/LOAS? Na verdade, não existe uma lista exata das doenças ou o CID que dá direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).