1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Elas foram descritas pela lei 8.
É vedada a criação de modalidades de licitação não expressamente previstas na Lei n.º 8.
do artigo 22 da Lei Federal nº 8.
Conheça as 6 modalidades de licitação
São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão. O pregão, por sua vez foi instituído em 2002, através da lei nº e regulamentado pelo decreto nº 3.
O pregão foi criado para ser utilizado nas aquisições de bens e serviços comuns, visando desburocratizar os procedimentos realizados nas modalidades da Lei 8.
A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. No entanto, ela só pode ser adotada quando for permitida por lei, em 35 hipóteses definidas na Lei 8.