Utilizada como meio legal para repreender funcionários em caso de atitudes ilícitas cometidas dentro da empresa, a carta de advertência disciplinar só pode ser aplicada após uma advertência verbal que não tenha surtido efeito.
A carta de advertência deve ser feita por escrito, em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na descrição deve conter o ato faltoso, a data de cometimento do mesmo e o alerta que em caso de reincidência poderão ser aplicadas medidas mais severas.
É a apresentada por meio de uma conversa individual com o trabalhador. Nesse encontro, deve ser explicado categoricamente o erro do profissional, mostrando-lhe a forma correta de agir, além do oferecimento de auxílio para que a falha não seja repetida.
DURAÇÃO DA SUSPENSÃO A Suspensão Disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho, por parte do empregado (letra “b” do artigo 483 da CLT).
Algumas empresas, entretanto, utilizam o seguinte critério: após receber três advertências e duas suspensões, o empregado é demitido por justa causa. Embora essa seja uma prática comum, reforçamos que o empregador não é obrigado a seguir esse raciocínio.
Prática constante de jogos de azar; Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (Incluído pela Lei nº 13.
Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.
Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Durante o período de aplicação o empregado fica dispensado de prestar serviços enquanto a empresa não precisa pagar os salários dele. A punição é pecuniária nesse caso.
Não se pode descontar, do período de férias, as faltas justificadas do empregado ao serviço. ... Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.
Você pode ser suspenso se estiver sendo investigado por má conduta, tiver cometido faltas no trabalho, por razões de saúde ou segurança. A suspensão geralmente faz parte do procedimento disciplinar de uma organização, para permitir que uma investigação ocorra ou que o empregado tenha chance de mudar o comportamento.
na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário.
Na suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, com a exceção de funcionários de empresas com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões. Nesses casos, será pago 30% do salário acrescido de parcela do seguro-desemprego.
Entende-se por suspensão do contrato de trabalho "a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho" (Maurício Godinho Delgado, 2019), isto é, o empregado não trabalha e não recebe o salário.