Esta Norma Regulamentadora foi completamente reformulada, entre as novidades está: A Exclusão do PCMAT e do PPRA criando apenas um programa: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), cuja estrutura é praticamente a mesma do PCMAT e do PPRA, mas exige a aplicação da NR 01.
Para a NR 18 são consideradas atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I da NR 4 e as atividades e serviços de: Demolição; Reparo; ... Manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
É obrigatório o transporte gratuito, seguro e adequado, conforme legislação vigente; caso as áreas de vivência se situem a mais de 1.
São classificadas como áreas operacionais: escritórios, portaria, almoxarifado, depósitos, centrais (de concreto, argamassa, armação, marcenaria etc.) Os canteiros podem ser classificados em três categorias principais: Restrito – É o mais usual em áreas urbanas.
Pintura não é atividade insalubre se pintor usar corretamente EPIs, diz TRT-4. Fornecer equipamento de proteção individual (EPI), fiscalizando se é usado corretamente pelo empregado que executa serviços de pintura, elimina os riscos nocivos da profissão.
A Norma Regulamentadora 15 descreve as operações, atividades e agentes insalubres presentes nas atividades laborais. Aborda também os limites de tolerância e o valor do adicional de insalubridade, de acordo com os seus níveis em cada ambiente de trabalho e atividade.