A Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) foi instituída pela portaria ministerial n 397 – em outubro de 2002 e tem como finalidade identificar as ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto dos registros administrativos e domiciliares.
CBO na carteira de trabalho de empregados domésticos
O objetivo do curso de Porteiro / Controlador de Acesso (CBO 5174-10) é formar profissionais para o exercício da profissão de maneira que possam atuar em edifícios residenciais e comerciais, obtendo noção de Atendimento, Direito, Comunicação, Técnicas de Segurança, controle de acessos e portaria.
O CBO do estagiário será o que estiver relacionado a sua atividade na empresa; Se o estagiário realizar uma atividade de auxiliar administrativo, avalie na Tabela de CBO do site do Ministério do Trabalho o código do CBO compatível a essa função. Exemplo: O CBO 411005 corresponde ao de auxiliar de escritório.
O que o Auxiliar de Portaria faz? Fiscaliza e guarda o patrimônio, realizando o controle da entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências por meio de circuito, comunicando qualquer anormalidade e tomando as providências cabíveis, garantindo a segurança do local. Quer saber mais?
42 horas semanais
No cargo de Porteiro/Vigia se inicia ganhando R$ 1.
Atribuições do Cargo: Zelar pela guarda do patrimônio municipal e exercer serviço de vigilância; Percorrer sistematicamente inspecionando as dependências dos prédios escolares; Proibir a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades no recinto escolar; Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e ...
R$ 1.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.