Ligue e consulte se o seu contrato está habilitado para essa opção*. O pedido é feito exclusivamente pelos telefones: 3004 1105 (Capitais) ou (demais cidades), opção 7 para solicitar. Atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 20h.
Nos telefones 4004 0104 (Capitais) ou (Demais cidades), na opção 7, o atendimento está disponível de segunda a sexta-feira das 08h às 20h.
- Pelos telefones 4004 0104 (Capitais) ou (Demais cidades), na opção 7, você além de alterar a data de vencimento das parcelas, pode atualizar dados como e-mail e endereço de correspondência, se o seu contrato estiver adimplente. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 08h às 20h.
Você também pode acessar pelo Internet Banking Caixa ou App Caixa, opção "Minha Conta" > "Extrato".
Extrato IRPF de Financiamento Habitacional Consulte pelo Internet Banking ou App Habitação CAIXA, a partir de março de cada ano, de acordo com o calendário da Receita Federal. Tenha em mãos o número do seu contrato. Você também pode consultar pelo site.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2020 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para abatê-las, o autônomo que recebe de pessoa física deve lançá-las mensalmente no programa Carnê-Leão, na ficha Livro-Caixa - Escrituração. Ali é possível lançar tanto os rendimentos recebidos de pessoa física quanto as despesas dedutíveis e não dedutíveis, na forma de entradas e saídas de receita.
Na maior parte dos casos, é possível emiti-lo pelo home banking ou aplicativo da instituição. O recibo do IRPF é emitido logo que você envia a declaração à receita federal. Guarde este documento por 5 anos, no mínimo (bem como os documentos que comprovam os dados).