Através do artigo 5º, § 3º do mesmo diploma legal referido acima deduz-se que a única semelhança entre as fundações públicas e as fundações regidas pelo Código Civil são que ambas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil.
No tocante às fundações privadas, de acordo com o artigo 66 do Código Civil , “velará pelas fundações o Ministério Público do Estado, onde situadas. E velar, aqui, significa “interessar-se grandemente, com zelo vigilante, pela consecução dos objetivos e pela preservação do patrimônio das fundações.
O patrimônio das fundações de direito público é formado através da transferência de domínios móveis e imóveis públicos e suas rendas e bens considerados público, portanto, impenhoráveis e inalienáveis.
A fundação pode ainda ser extinta em conseqüência de uma ação judicial promovida pelos herdeiros ou credores do instituidor, com fundamento na nulidade do ato que a instituiu; e pode acontecer que, sendo os bens devolvidos aos herdeiros ou entregues aos credores, a fundação fique em estado de penúria de meios para sua ...
Art. 1.
- A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.
O Código Civil possui disposição expressa acerca da destinação do patrimônio remanescente da Associação quando de sua extinção: ... Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art.
Uma associação pode ser dissolvida pelo término do prazo de duração, quando seja constituída por prazo determinado; de pleno direito, quando não houver mais interesse dos associados em permanecerem associado, em decisão tomada por assembleia geral; pela existência de apenas um associado, verificado por meio de ...
Registro da extinção O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término.
A Diretoria e composta de seis (06) membros: I Presidente; II Vice-Presidente; III l (primeiro) Secretário; IV 2 (segundo) Secretário; V l (primeiro) Tesoureiro; VI 2 (segundo) Tesoureiro.