A calúnia se consuma quando o fato propagado chega ao conhecimento de uma terceira pessoa, mesmo porque, se trata de crime que atinge a honra objetiva. A calúnia está prevista no Código Penal em seu Art. ... Difamação – difamar alguém propagando fato que atente contra a sua reputação.
É crime difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Em relação ao crime de difamação não cabe exceção da verdade. ... Caso o crime contra a honra tenha como vítima um funcionário público, em razão de suas funções, a pena será aumentada.
Por outro lado, a imputação por fato verdadeiro nos casos em que não se admite a exceção da verdade constitui calunia punível. A acusação caluniosa pode ser feita na ausência do ofendido e admite vários meios de execução: escrito, palavra, desenho, gestos, meios simbólicos ou figurativos.
O Código Penal brasileiro ao tutelar a honra da pessoa prevê no Capítulo V três crimes contra a honra, são eles: calúnia (art. 138), injúria (art. 139) e difamação (art. 140).
é admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação. a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de difamação. é admissível o perdão judicial no crime de difamação, se houver retorsão imediata.
Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Dentre as condutas delituosas previstas na lei estão os atos de devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo.
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.