Quais são os tipos de usucapião?
Usucapião ordinária: Posse por dez anos contínua e ininterrupta, sem contestação, aqui há necessidade de justo titulo e boa-fé. Regulado pelo art. 1242 do Código Civil. Há, também, a usucapião ordinária com prazo reduzido, com prazo de cinco anos, continuo e ininterrupto, sem contestação.
O art. 1.
E quanto à destinação, eles podem ser de uso comum do povo, (os que podem ser utilizados por qualquer povo, como por exemplo: rios, mares, estradas, ruas e praças), os de uso especial, (são os bens que o Estado utiliza para suas instalações, como por exemplo prédios de hospitais, escolas e prefeitura), bens dominicais ...
Seus requisitos são semelhantes à da usucapião especial urbana:
Quem pode pedir usucapião? Pode pedir a escritura do imóvel quem estiver no controle do usufruto – podendo ser terreno, casa, apartamento, terras rurais ou até mesmo comerciais – a partir de cinco anos, tendo utilizado o bem como seu, sem interrupções ou oposição.
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar de 30% a 60%./span>
O terreno não poderá ser usucapido ao possuidor que ocupa o imóvel tendo consciência de que não é proprietário (caseiros ou locadores, por exemplo). Além disso, uma mesma pessoa não pode usucapir mais de uma vez qualquer que seja a propriedade, e áreas públicas não são objeto de ação de usucapião./span>
O Código Civil de 2002 estabelece a usucapião ordinária e seus requisitos no artigo 1.
Já para desmitificar a questão: SIM, É POSSÍVEL VENDER UM IMÓVEL OBEJTO DE HERANÇA MESMO QUE O PROCESSO DE INVENTÁRIO AINDA ESTEJA PENDENTE! ... O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. O primeiro acontece necessariamente quando há testamento, herdeiros incapazes ou menores.
E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.