Livre Iniciativa é um principio essencial do capitalismo onde todos possuem o direito e a liberdade de investir seus bens seja financeiro, material e intelectual para o seu desenvolvimento Econômico.
O Princípio da Livre Iniciativa é considerado como fundamento da ordem econômica e atribui a iniciativa privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo a base sobre a qual se constrói a ordem econômica, cabendo ao Estado apenas uma função supletiva pois a Constituição Federal ...
A livre iniciativa empresarial é uma forma de liberdade individual e, mais especificamente, uma modalidade de livre iniciativa econômica, aplicada às situações de empreendedorismo e atuação econômica. ... É também um dos esteios da Constituição econômica brasileira de 1988.
A livre concorrência é a garantia da livre iniciativa, já que a inexistência de uma livre concorrência impede a liberdade de iniciativa. Dito isso, observa-se que a livre concorrência torna mais intensa a competição entre empresários na busca da excelência aos olhos dos consumidores.
Ao estabelecer a livre concorrência como principio, a constituição adota explicitamente uma opção impondo que a conformação da ordem econômica se dê com a presença de mercados funcionando sob a dinâmica concorrencial. ... Após tal fato ocorrer, terá exclusividade no mercado e vai impor o preço que assim desejar.
170 onde lê-se que a atividade econômica está fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, com o fito de assegurar a todos existência digna em conformidade com os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: Soberania Nacional. ... A Constituição de 1988 esculpe esse princípio em seu art.
Resposta. Resposta: A livre concorrência está diretamente relacionado com a livre iniciativa. Ou seja, imaginando um mercado competitivo e equilibrado, todos os empresários que ali atuam podem usar todos os recursos que estiverem ao seu alcance para o desenvolvimento da atividade, buscando ampliar a sua clientela.
Pela leitura do dispositivo constitucional podemos inferir que a Ordem Econômica Constitucional brasileira tem como fundamentos a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa privada. A valorização do trabalho humano é também fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos no art. 1º, inc.