Resposta: As principais características desta constituição são: O governo era uma monarquia unitária e hereditária: A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador; & por fim o Estado adotava o catolicismo como religião ...
Elaborada por uma assembleia formada por congressistas conservadores e progressistas, a Constituição da República Federativa do Brasil reúne anseios democráticos, ideais progressistas, bem como velhos costumes centralizadores. O documento é formal, escrito com um sistema ordenado de regras, analítico e rígido.
Esse documento composto de títulos (parágrafos e artigos), que apresenta as relações políticas e jurídicas de um país, expõe os direitos e deveres dos cidadãos e do Estado. O Dia da Constituição Brasileira é comemorado em 25 de março, em homenagem à data em que D.
A primeira Constituição foi promulgada em 25 de março de 1824, logo após a declaração de independência do Brasil. Nesse cenário, o País vivia uma intensa disputa pelo poder cravada entre portugueses comerciantes colonizadores, as forças armadas e os grandes latifundiários.
dia 5 de outubro de 1988
Outra diferença é que a Constituição de 1891 postulava como funções do Estado um número relativamente reduzido de áreas, e a de 1988, a atual, conhecida como Constituição Cidadã, postula que é dever do Estado garantir a dignidade humana a todos os brasileiros.
O Brasil, desde a sua independência, teve sete Constituições : as de 1824 , 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pela junta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969.
Constituição é a lei maior, a lei fundamental e suprema de um Estado. Seu conteúdo atinge a estruturação do Estado, a formação dos poderes públicos, forma de governo, aquisição do poder, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
· I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, · Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; · II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.” (...)