O empresário é a pessoa que exercita profissionalmente a atividade economicamente organizada, visando à produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado (art.
Empresário Individual se caracteriza pela atividade que exerce, trata-se de uma atividade que é organizada, que apesar de não ter sócios é exercida com habitualidade, pois não é esporádica e com profissionalismo, já que o empresário faz disso um meio de vida, de sobrevivência.
Para que o empresário individual (pessoa natural) possa exercer atividade empresarial (atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços - art. 966 CC) ele precisa se inscrever nos órgãos de registro do comércio (art. 967 CC).
As vantagens em optar por esse tipo de empresa Não existe capital social mínimo para abertura da empresa, algo bastante atrativo para quem abre uma empresa sem sócios; O limite de faturamento pelo Simples Nacional atende à maior parte dos negócios que optam pela regularização neste tipo de empresa – até R$ 4,8 milhões.
EI – Empresário Individual: O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa. De forma mais direta nesta modalidade o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%. Os profissionais autônomos, que atuam como prestadores de serviços, também precisam pagar o ISS.
Mais uma vez, o montante varia conforme o tipo de empresa. Se abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), a formalização exige um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 88 mil.