São considerados rendimento do trabalho assalariado para efeito da incidência do imposto: salário, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (renda mensal ou prestação única) da Previdência Social, ...
Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis. Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.
Vamos direto ao ponto: NÃO, você não precisa ter CNPJ para vender pela internet. Você pode sim vender como Pessoa Física. Portanto, se você é um produtor digital ou um afiliado, não é preciso ter uma empresa formalizada para realizar suas vendas ou receber seus comissionamentos. Você pode fazer isso pelo seu CPF.
Não, não é necessário. Mas mesmo não sendo obrigatório você ter um CNPJ, sem ele você passará menos credibilidade dos seus negócios para os seus clientes. Você poderá vender por meio de um cartão de crédito mesmo não possuindo um CNPJ? Sim, é possível que você venda por cartões de crédito mesmo sem um CNPJ.
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