Quando o pedido de demissão parte do empregado e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, deverá arcar com a multa de rescisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto. Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
No caso do trabalhador, é preciso entregar o pedido de demissão ao empregador. No caso do empregador, é preciso entregar a carta de dispensa e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho —que registra a data do aviso prévio e do afastamento) ao empregado.
Como regra, o aviso prévio deve ser concedido por 30 dias aos empregados que tem até 1 ano de serviço na mesma companhia, sendo que há a incidência da regra da proporcionalidade quando há demissão sem justa causa.
O que a CLT diz sobre o aviso de férias? A legislação determina que o funcionário seja avisado sobre suas férias 30 dias antes da data inicial do período, para que possa se planejar. Esse aviso é formalizado por um documento que deve ser assinado pelo empregado.
Quando um funcionário que ficou de cumprir o aviso prévio pede dispensa por ter sido contratado em outro emprego, temos as seguintes orientações: O direito ao aviso prévio é irrenunciável, ou seja, o empregado não pode recusar, ou ainda, não pode afastar.
Sim. Não há na legislação trabalhista qualquer impedimento para isso. Caso o trabalhador, por exemplo, consiga um emprego melhor em outro lugar, pode pedir demissão mesmo durante as suas férias. ... Este impedimento existe porque o contrato de trabalho fica interrompido durante as férias.