Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.” ... É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
De acordo com o Decreto-Lei nº 200-67, sobre a classificação da Administração Federal, a administração se constitui de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios e categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria, quais sejam: Autarquias, Empresas ...
Organização administrativa é o capítulo do Direito Administrativo que estuda a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem. personalidade jurídica própria. de atribuições do Estado.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Define-se desconcentração como o fenômeno administrativo que consiste na distribuição de competências de determinada pessoa jurídica da administração direta para outra pessoa jurídica, seja ela pública ou privada.
Decreto-lei 200/1967 - Organização da Administração Federal, prevê, em seu artigo 4º a Administração Indireta: "Art. ... As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."
Entes, Entidades ou Pessoas: são as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. Os Entes Políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios (todas com personalidade jurídica de Direito Público).
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.
São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
8 - Tipos de Entidade
Uma entidade associativa é um termo usado na teoria relacional e de entidade-relacionamento. Um banco de dados relacional requer a implementação de uma relação base (ou tabela base) para resolver relacionamentos muitos-para-muitos.