O termo “pessoa com deficiência psicossocial” refere-se à pessoa que adquiriu uma sequela em decorrência de um transtorno mental. Até recentemente essas pessoas eram chamadas de “doentes mentais”, ou seja, que possuíam alguma “doença psiquiátrica” ou “desordem psíquica”.
Diferentemente da deficiência mental, a psicossocial é caracterizada não por um distúrbio atual na saúde mental, mas sim por sequelas decorrentes de um transtorno mental, tal como aquelas desencadeadas por estados esquizofrenia, transtorno bipolar, depressão, epilepsia, transtornos por uso de álcool e drogas.
2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
A deficiência visual inclui dois grupos: cegueira, visão subnormal. Têm somente a percepção da luz ou que não têm nenhuma visão e precisam aprender através do método Braille e de meios de comunicação que não estejam relacionados com o uso da visão.
A Organização Mundial de Saúde classifica a deficiência visual em seis graus de acordo com a acuidade visual (AV) da pessoa. Quando a perda de visão é parcial denomina-se visão subnormal. A visão subnormal pode ser ligeira, moderada ou grave. Quando a perda de visão é total ou quase total denomina-se cegueira.