A ação de cobrança ocorre quando alguém diz ter um crédito em face de outra mas não tem um título executivo que a embase, sendo neste caso necessário comprovar por todos os meios em direito admitidos esse crédito, seja por testemunha ou qualquer outro meio de provas, para posteriormente entrar com a execução da ...
Tem legitimidade ativa para ajuizar ação de execução, EXCETO: Ministério Público, nos casos previstos em lei. espólio, herdeiros ou sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
1. NULLA EXECUTIO SINE TÍTULO: “É nula a execução sem o título, seja judicial ou extrajudicial”. O rol dos títulos é taxativo, pois a lei e o Código de Processo Civil não atribuindo caráter executivo a algum documento, não há que se falar em um título.
A regra geral da responsabilidade patrimonial encontra-se estabelecida no artigo 591 do Código de Processo Civil, segundo o qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
789, CPC/2015, prevê a responsabilidade patrimonial primária. Determina, então, que o devedor responderá, pela obrigação, com todos os seus bens, exceto quando defeso em lei. Logo, a submissão dos bens do devedor não é absoluta. (3) Conforme o caput, responderão tanto os bens presentes quanto os bens futuros.
Na responsabilidade patrimonial primária o sujeito que detém o débito (Schuld) terá o patrimônio sujeito ao cumprimento da obrigação (Haftung). Por outro lado, na responsabilidade patrimonial secundária um terceiro responde pelo débito com o seu patrimônio, embora não tenha assumido a dívida em seu nome.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro é de que os bens do devedor responderão por suas dívidas. Assim, coisas móveis e imóveis poderão ser objetos de execução civil, respeitando os bens impenhoráveis e os não sujeitos à execução.
BENS DO DEVEDOR EM PODER DE TERCEIROS. Na forma do art. 592 , inciso III , do CPC , ficam sujeitos à execução os bens do devedor em poder de terceiros.
Resposta. Resposta: Letra D. Estão sujeitos a penhora por dívidas do seu titular.
A penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito.
Consideram-se, portanto, bens relativamente impenhoráveis aqueles cuja penhora só é legalmente permitida quando inexistirem outros bens no patrimônio do devedor que não possam suprir as necessidades do credor da execução.
IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL. A impenhorabilidade é a característica de defesa, prevista em lei ou pela jurisprudência, contra a penhora de bem imprescindível à residência ou à manutenção alimentar de pessoa executada por dívida. ... A própria lei restringe a impenhorabilidade, pois a mesma não é absoluta.