I. Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado. PROCESSUAL CIVIL.
A tutela cessa quando o tutelado atinge a maioridade, adquirindo a plena capacidade civil; quando o menor tutelado for emancipado; ou quando for reconhecido, pelo pai, como filho ou, ainda, quando o menor for adotado.
A curatela pode ser solicitada pelos parentes ou tutores; pelo cônjuge ou companheiro; pela própria pessoa; pelo representante de entidade onde se encontre abrigada a pessoa; e, subsidiariamente, pelo Ministério Público, se as pessoas listadas não promoverem a interdição ou se cônjuge ou parentes forem menores e ...
Todos os tutores e curadores precisam realizar o recadastramento anual e junto com o formulário de recadastramento é necessário que nos envie documento que comprove a permanência como tutor ou curador.
Para o deferimento da curatela provisória, deve a parte Requerente demonstrar que a Interditanda não possui capacidade para administrar os seus bens e realizar atos da vida civil, nos termos do art. 749 do CPC/2015 e art. 767 do CC/2002 . Não demonstrados tais requisitos, não há se falar em interdição provisória.
Com a nomeação e compromisso prestado, o Ministério Público ou quem possua legítimo interesse, pode requerer a remoção do tutor ou do curador (Código de Processo Civil, artigo 761). Requerido o pedido de remoção, o tutor ou curador será citado para contestar o aludido em 5 (cinco) dias.