787) que existem três sistemas de aplicação das medidas de segurança, quais são: dualista, monista e vicariante. ... Ademais, o sistema monista considera a absorção da pena pela medida de segurança, a absorção da medida de segurança pela pena e a unificação das penas e das medidas de segurança em outra sanção distinta.
são sujeitas à prescrição, mas não a outras causas de extinção da punibilidade. podem ser aplicadas independentemente da prática pelo agente de ilícito punível. podem substituir pena imposta ao agente considerado imputável no momento da condenação, se sobrevier doença mental no curso da execução.
178 da LEP. Pela redação do § 3º do art. 97 do CP, pode-se depreender que a desinternação ou a liberação é sempre condicional, tendo em vista que, se o agente- antes do decurso de um ano-, vier a cometer algum fato indicativo de persistência de sua periculosidade, a medida de segurança poderá ser restabelecida.
Justificativa: Quando a infração penal é cometida, surge o Estado o direito de punir concreto ou ius puniendi em concreto; através dele, o Estado exige do infrator que se sujeite à sanção prevista no preceito secundário do tipo penal.
A infração penal somente poderá ser cometida por pessoa física. O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime. Apenas os bens materiais poderão ser objeto de infração penal. ... O sujeito ativo de uma infração penal é o titular do bem jurídico lesado.
É correto afirmar sobre a infração penal: a) A infração penal somente poderá ser cometida por pessoa física. b) O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime. c) Apenas os bens materiais poderão ser objeto de infração penal.
Morte do agente – CP 107 I A morte do agente é causa extintiva da punibilidade em razão do princípio da intranscendência (art. 5º XLV da Constituição Federal).
Diferentemente da prescrição da pretensão punitiva, nesta, executória, ocorrendo a prescrição, extingue-se, tão-somente a pena, e não os demais efeitos secundários da sentença (artigos. 91 e 92 do Código Penal), como pagamento de custas, inscrição no rol dos culpados e possível reincidência.