Sancionada em 1962 no governo de João Goulart, a Lei nº 4090 instituiu a Gratificação de Natal, também conhecida como décimo terceiro. A lei determina que o pagamento desse salário extra deve corresponder a 1/12 avos do salário de cada mês trabalhado.
Contratação de vigilante para trabalhar quatro horas mensais é inválida. ... Nos termos do artigo 58-A, da CLT, trabalho em regime de tempo parcial é aquele cuja duração não exceda a 25 horas semanais, sendo o salário fixado de forma proporcional à jornada.
Remuneração. O trabalho intermitente é remunerado com base no total de horas trabalhadas. Assim, se o profissional demorar menos ou mais tempo para executar uma tarefa, a quantia a ser paga vai variar. Já no caso do horista, sua jornada de trabalho diária ou semanal deve ser definida no ato do contrato.
A contratação de funcionários por hora está prevista no artigo 452-A da Lei Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.