2 PRINCÍPIOS A prova, em processo trabalhista, submete-se aos princípios fundamentais que seguem. O primeiro deles é o princípio da necessidade da prova, segundo o qual os fatos de interesse das partes devem ser demonstrados em juízo, não bastando a simples alegação, pois a prova deve ser a base e a fonte da sentença.
O princípio da confiança refere-se à situação na qual uma pessoa age de acordo com as regras avençadas pela sociedade (para uma determinada atividade), e acredita que a outra também agirá conforme tais regras.
Princípio da Celeridade O presente principio é buscado em qualquer tipo de processo, o fato é que o empregado deve receber mais rapidamente as verbas que lhe são devidas, porque é de natureza alimentar, devendo, assim, haver simplificação do procedimento para que o processo seja o mais célere possível.
O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.
Dessa forma, de acordo com o art. 62 da lei nº 9.
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Economia processual e celeridade. ... É fundamental notar o alcance dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade em face dos objetivos traçados pela Lei dos Juizados Especiais.
O Principio da autocomposição é um princípio que não este implícito no art. 2º da lei do Juizado Especial, mas é um principio bastante utilizado por este juizado. ... Nos artigos 7, 17, 21 a 26, 53, § 2.º da Lei nº. 9.
A Lei 9.
O rito adotado pelo Juizado Especial Cível é denominado procedimento sumaríssimo. Caracterizado pela celeridade, é marcado pela informalidade e supressão de recursos, além da sua vocação para a conciliação. Há a possibilidade de postulação pela própria parte, em causas de até 20 salários-mínimos.
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Como fazer uma petição nos Juizados Especiais? Como dito anteriormente, você pode ingressar com uma ação perante os juizados especiais, sem a necessidade de um advogado, se o valor da sua causa for menor que 20 (vinte) salários mínimos.
O Juizado Especial Cível pode ser acionado com ações de pequenas causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Veja algumas dicas de como ingressar com um processo. Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito.
O Juizado Especial Cível (JEC) é o órgão competente para receber causas de no máximo 40 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Para entrar com a ação não há custas e você deve procurar o Juizado mais perto de sua casa.
Este benefício permite ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoJEC .
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
- Comprovante de residência; - Dados como profissão e estado civil; - Documentos de identificação, endereço e demais informações disponíveis sobre a parte contrária; - Documentos que comprovem os fatos alegados e justificam o processo.
O funcionamento do Tribunal de Pequenas Causas Para entrar com uma ação no Tribunal de Pequenas Causas é só comparecer ao Fórum mais próximo da sua casa, apresentar seus documentos e as provas que corroboram a sua reclamação. A primeira audiência já é marcada em um prazo de 15 dias!
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