Para esse crime, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos.
Comentários ao artigo 129 do código penal
O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa. ...
O que é lesão corporal dolosa? De acordo com o artigo 129 do Código Penal, lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem, ocasionando portanto, danos ao corpo da vítima, se resultar em morte a pena pode chegar a doze anos de prisão.
Em um primeiro momento, entende-se, portanto, que há tentativa do delito de lesão corporal quando o resultado não for alcançado pelo agente em decorrência de circunstâncias alheias à sua vontade, sendo que essa possibilidade é admissível apenas na forma leve.
< Ameaça - Significa intimidar, causar medo ou prometer fazer algo nocivo a alguém, por palavras, gestos ou por escrito, como ameaça de morte, de agressão (art. 147 do Código Penal). Registre a ocorrência na delegacia, indicando testemunhas. O boletim de ocorrência deve ser guardado.
Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.
Trata-se de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém.
A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.
147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
O QUE VOCÊ DEVE FAZER
O relator explicou que o crime de ameaça tem sanção máxima de seis meses e a prescrição ocorre em três anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal (CP).
110 , § 1º , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 (TRÊS) ANOS. DECURSO DE TEMPO SUPERIOR A TAL PERÍODO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
Ameaça (Threat) - Qualquer coisa que possa explorar uma vulnerabilidade, intencional ou acidentalmente, e obter, danificar ou destruir um ativo. ... Vulnerabilidade (Vulnerability ) - Fraquezas ou buraco em um programa de segurança que podem ser exploradas por ameaças para obter acesso não autorizado a um ativo.
A grave ameaça necessária para tipificar o crime de extorsão não precisa ser dirigida à integridade física ou moral da vítima, podendo se caracterizar por uma promessa de grave dano aos seus bens, seu patrimônio.
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
159 , do Código Penal ("Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate"e não ao crime previsto no art. ... 569 , 383 e 384 , todos do Código de Processo Penal .