Assim, o custo total a ser utilizado no lançamento contábil da devolução será: Custo das mercadorias devolvidas = Quantidade devolvida X Custo médio unitário ==> Custo das mercadorias devolvidas = 200 X R$ 6,50 ==> Custo das mercadorias devolvidas = R$ 1.
Neste caso, há dois tipos para notas de devolução: Devolução de venda: devolve produtos de uma nota fiscal de venda. Por exemplo: quando uma venda é enviada para o destinatário pessoa física, e o produto não é aceito. Devolução de compra: devolve produtos de uma nota fiscal de compra.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE)
Os débitos decorrentes da venda de mercadorias devem ser contabilizados levando-se a débito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Deduções da Receita Operacional Bruta" nas Contas de Resultados e a crédito da conta "PIS Não-Cumulativo" no grupo "Tributos e Contribuições a Recolher" no Passivo Circulante.
A expressão “tributo a recuperar” identifica o tributo pago na aquisição de bens, embutido no preço, que poderá ser deduzido do tributo devido sobre vendas ou prestação de serviços, sendo essa normalmente a única forma possível de sua recuperação (exemplo: ICMS, PIS/Pasep e COFINS não cumulativos pagos na compra de ...
Para recuperar os valores de tributos é necessária uma ação judicial chamada “Ação de indébito” na Justiça Federal, competente para julgar causas tributárias federais. O contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais que fundamentam as vendas, e assim o recolhimento de ICMS.
3º, § 1º, I) estabelece que o direito ao crédito se efetiva com as aquisições do mês (de bens para revenda e de bens a serem utilizados como insumos). Cada empresa que estabelece o momento de registro da aquisição de bens com direito a crédito – se quando da emissão do documento fiscal ou se quando da entrada.
O sistema de crédito ou de não cumulatividade do ICMS permite que haja compensação do imposto, isto é, garante ao sujeito passivo ou àquele que recebe as mercadorias ou produtos o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Portanto, para cálculo desse crédito, a alíquota respectiva deverá ser informada no documento fiscal emitido pelas empresas do simples nacional. A alíquota deve ser correspondendo ao percentual de ICMS previsto para a faixa de receita bruta a que a empresa esta sujeita no mês anterior ao da operação realizada.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; ...
Simples Nacional – O ICMS e as possibilidades de crédito As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão, sob nenhuma hipótese, se apropriar de créditos de ICMS nas compras de seus insumos ou mercadorias. Assim, o crédito do imposto será apenas possível àqueles que não forem optantes pelo Simples Nacional.
Este direito ocorre desde que: As mercadorias vendidas sejam destinadas à comercialização ou industrialização subsequente; A empresa tenha a receita bruta dos últimos 12 meses valor superiores à 240 mil; As mercadorias vendidas não estejam sujeitas à substituição tributária de ICMS.
No caso das empresas do Simples Nacional, o cálculo do ICMS-ST deve ser feito com base no valor de venda da mercadoria para o consumidor final. Para estipular esse preço, você pode utilizar alguns métodos previstos pela legislação, como o popular Margem de Valor Agregado (MVA).
ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2018
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.